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          AÇORES, DIREITO E POLITICA - Ficha Técnica
Cadernos de Autonomia em
68 - T. J. Comunidades Europeias e a crise das autonomias (2)
Segunda-Feira, dia 06 de Novembro de 2006

As autonomias portuguesas estão em crise, e é uma crise interna, e é sobretudo uma crise política e constitucional. Não há quaisquer elementos que apontem para uma crise na forma de Estado.

1. No texto anterior (nº67) dissemos que o acórdão de Setembro de 2006 do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias a propósito da redução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas com domicílio fiscal nos Açores em nada beliscava as autonomias insulares portuguesas. Também concluímos que existe uma crise dessa autonomia e que ela é interna. Sublinhámos várias origens e valências dessa crise que dividimos em crise política e constitucional.

Mas, a propósito dessas matérias, suscita interesse a palavra “crise”. Porque uma coisa é a crise política e constitucional, outra bem diferente é aquilo que podemos apodar de crise da forma de Estado. Ou seja, se aquela crise política e constitucional são já suficientes ou não para falar-se numa alteração do paradigma da descentralização política. Já em tempos (no texto nº11) discutimos, na generalidade, a natureza do conceito de Estado unitário regional.


2. São sempre perigosos, porque falaciosos, os exemplos: cada modelo tem as suas características baseadas na sua própria história. Existem duas formas de Estado: o unitário (simples) e o federado (composto). Existe algo mitigado ou híbrido, como, por exemplo, na Austrália, cujo modelo são Estados federados, portanto um Estado federal, mas constituído também por territórios descentralizados e com poder autonómico. Mas, as formas de Estado são duas (que se confundem bastante vezes com as classes de Estado – colónia, confederação, protectorado, reino…, com as formas de governo – como se organiza o poder -, e com os sistemas de governo – forma de divisão do poder).

Acontece, porém, que dentro de cada forma de Estado há uma panóplia diversificada de Estados. Um ponto central, senão único com rigor, para distinguir ambos os modelos está nisto: no Estado federal os Estados federados perdem a soberania externa, mas não totalmente a interna (não entendemos importante a diferença entre ter ou não Constituição; há Estados que não têm Constituição, pelo menos formal, por exemplo o Reino Unido) (não esquecendo a crise actual do conceito de soberania).


3. Por exemplo: Portugal, Itália e Espanha são Estados unitários. Mas quão diferentes uns dos outros: Portugal tem um território e duas regiões políticas (Estado unitário periférico), Espanha e Itália são um conjunto de regiões políticas (Estado unitário integral). Existe habitualmente a referência de Itália como um Estado regional, mas a distinção é para isto: é que paulatinamente os poderes centrais vêm sendo distribuídos. Em Itália há regiões políticas de estatuto especial e outras de estatuto ordinário, em Espanha as regiões políticas de Galiza, País Basco e Catalunha têm identidade nacional e língua própria. São os três exemplos, apesar das diferenças, de Estados unitários.

No Estado federal também há diferenças: o exemplo acima mencionado na Austrália. Os Estados federados no Brasil tem uma dimensão menor se comparados aos Estados federados nos Estados Unidos da América: no Brasil criam-se novos Estados de outros Estados; nos EUA há pena de morte nuns Estados e noutros não.


4. Esta pequena nota exemplificativa serve-nos apenas para alertar para o perigo das comparações e sobretudo para não cairmos em ideias pouco claras e desnecessárias e inúteis. No texto supra mencionado dissemos já que em Portugal existiu uma fase em que certas regiões autónomas ultramarinas tinham a designação de Estado, mas era pura designação, nada mais, porque os poderes eram de mera descentralização política (devolução, é esse o termo técnico) e não de autodeterminação dos povos.

Crise. O modelo de governo das ilhas?, ou o modelo da forma de Estado? Antero Quental em 1891, numa carta escrita em S. Miguel, redigia isto: «Por aqui, a ideia de que Inglaterra, como indemnização, pode lançar mão destas ilhas, sorri a muita gente. Confesso-te que, apesar de tudo, preferiria que ficássemos unidos a Portugal, para depois entrarmos como Estado federal, na União Peninsular…». Ou seja, a ideia dos Açores enquanto Estado federado.


5. Já antes de Antero a ideia foi sendo aflorada. Consta, por exemplo, que nas Cortes de 1821, enquanto se discutia a forma de governar as ilhas, se com um governo ou se com vários governos, outras vozes pugnavam pela sua autodeterminação. É conhecida, como vimos, a inclinação pela potência marítima de Inglaterra, como também, já no Século XX, conhecida é a inclinação pela potência mundial EUA. Em nenhuma situação se perspectivam a motivação do povo açoriano (além da elite local, mas não toda).

O modelo de governo das ilhas é hoje, em certo sentido, como o era até ao Século XVIII: um único governo nos Açores. As ilhas foram divididas com vários governos com início no Liberalismo, no Século XIX, passando pelo Estado Novo no Século XX. E foi com a instauração da democracia de Abril de 1974 que se regressou à unidade com a Constituição da República de 1976.


6. No Século XXI como poderão ser as regiões autónomas? Dar o título de “Estado regional” aos Açores e manter a devolução de poderes é coisa dispensável. Tal título em nada adianta nem interna nem externamente. E oferece-se uma designação que não lhe corresponde o respectivo foral. Imagina-se até a risota internacional, em entidades europeias infra-estaduais, na presença de um “Estado regional” sem a toga soberana.

Dar a autodeterminação do povo açoriano também não se percebe bem porquê: os açorianos querem continuar sendo portugueses dentro do mesmo Estado. E não são as razões de natureza económica que impedem: o prestigiante papel de Portugal em virtude da estratégia dos Açores (não só militares, mas marítimas, atlânticas, europeias, e o papel, mais recente, no plano de comunicações interplanetárias) não é de desprezar sobretudo se comparado com outros Estados actuais que nada têm além do seu povo, história e culturas próprias.



Não há crise na forma de Estado. Há é uma forte crise interna, porque quando as autonomias deviam caminhar em frente perspectiva-se que andam para trás. O Estado português tem de olhar as regiões autónomas não exclusivamente pelo princípio da solidariedade, que é perigoso, mas também da unidade nacional; não deve olhar apenas pelo princípio da unidade do Estado, que é imprudente, mas também pelo lado da participação democrática dos cidadãos. O Direito internacional nunca esteve tão aberto à autodeterminação dos povos como hoje. O fundamento da autonomia não é exclusivamente a história mas sobretudo uma melhor e melhor participação democrática dos cidadãos. Os povos querem um Viriato, não um D. Sebastião, mas entre um e outro preferem a esperança do que derrotismo de avanços e recuos.

arnaldo.ourique@dacores.com
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