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 AÇORES, DIREITO E POLITICA
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          AÇORES, DIREITO E POLITICA

 25   AINDA O DESPACHO NORMATIVO NO DIREITO REGIONAL
Quinta-Feira, dia 16 de Junho de 2005

Na generalidade o presidente do governo regional, como seu membro, pode produzir despacho normativo e resolução normativa. Na especialidade, atendendo à sua qualidade de presidente, deve utilizar a resolução normativa e não o despacho normativo. O que é de todo ilegal é com a designação de despacho normativo criar um acto administrativo – o que deveria utilizar então uma resolução (que neste caso seria não normativa).

 24   AUTARQUIAS LOCAIS E GOVERNO REGIONAL
Quinta-Feira, dia 09 de Junho de 2005

É preciso pensar nas autarquias locais – mas sobretudo na perspectiva do que é possível e desejável o governo regional fazer. Há todo um universo de possibilidades à espera de ser descoberto.

 23   INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL REGIONAL (2)
Quinta-Feira, dia 02 de Junho de 2005

O “Direito constitucional regional” é composto pelas normas constitucionais, por certos actos legislativas especiais dos órgãos do Estado e por determinados actos normativos dos órgãos próprios das regiões autónomas naquelas matérias que são corolário imperioso do princípio da materialização constitucional das normas programáticas relativas às regiões insulares autonómicas.

 22   ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS AÇORES (1)
Quinta-Feira, dia 26 de Maio de 2005

Administração pública directa dos Açores é aquele conjunto de serviços centrais e externos espalhados pelas nove ilhas e que estão dependentes hierarquicamente do governo, e desenvolvem, regra geral, fins gerais da Região Autónoma.

 21   DIA DOS AÇORES (DA AUTONOMIA)
Quinta-Feira, dia 19 de Maio de 2005

O Dia da Região Autónoma, Dia dos Açores, foi criado para um dia correspondente à festa do Espírito Santo, mas o tempo foi moldando essa celebração e o povo açoriano manteve-se e mantém-se fiel às suas raízes culturais e esqueceu a comemoração política.

 20   DIRECÇÃO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Quinta-Feira, dia 12 de Maio de 2005

A Direcção Regional da Administração da Justiça da Madeira é um novo serviço público criado para servir a população. Duas notas positivas são patentes neste novo sistema: em primeiro lugar, um serviço que permite arrecadar receitas substanciais; em segundo lugar, um serviço que se aproxima da realidade insular. Dos aspectos negativos da lei ressalta, no entanto, um sistema bem pensado e executado.

 19   VISITAS OBRIGATÓRIAS DO GOVERNO ÀS ILHAS
Quinta-Feira, dia 05 de Maio de 2005

Se o Governo Regional dos Açores não tem móbil para as suas reuniões de ilha, se os jornalistas não encontram nessas notícias políticas motivo para a escrita e a critica – uma hipótese para melhorar essa apatia seria fazer as reuniões em cada uma das freguesias das ilhas (paulatinamente).

 18   INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL REGIONAL (1)
Quinta-Feira, dia 28 de Abril de 2005

O “Direito constitucional regional” é composto pelas normas constitucionais, por certos actos legislativas especiais dos órgãos do Estado e por determinados actos normativos dos órgãos próprios das regiões autónomas naquelas matérias que são corolário imperioso do princípio da materialização constitucional das normas programáticas relativas às regiões insulares autonómicas.

 17   O ESTATUTO DOS AÇORES
Quinta-Feira, dia 21 de Abril de 2005

Quando a Constituição da República Portuguesa permite às Regiões Autónomas a proposta dos seus estatutos; quando essa definição, em conformidade com a amplitude constitucional, pode atingir graus de aprofundamento nunca antes alcançados, eis que, em vez de uma atitude de melhoramento sério e útil, vão-se fazendo pequenos acertos de pormenor – como a história das revisões dos Estatutos demonstram e como a que está a decorrer vai demonstrar, infelizmente.

 16   SOLIDARIEDADE NACIONAL
Quinta-Feira, dia 14 de Abril de 2005

O princípio da solidariedade nacional está bem consagrado na Constituição. Mas tendo em conta a realidade, apesar de alguns aspectos positivos, em especial aqueles em que existe já legislação adequada, seria melhor que o Estatuto Político-Administrativo dos Açores desenvolvesse um capítulo organizado criando um sistema com base no que existe (assegurando-o e melhorando-o) e na perspectiva do presente e do futuro.
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 HISTÓRIA DAS
 FREGUESIAS
    DOS AÇORES
por Avelino Santos 

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