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| AÇORES,
DIREITO E POLITICA |
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25 AINDA O DESPACHO NORMATIVO NO DIREITO REGIONAL
Quinta-Feira, dia 16 de Junho de 2005
Na generalidade o presidente do governo regional, como seu membro, pode produzir despacho normativo e resolução normativa. Na especialidade, atendendo à sua qualidade de presidente, deve utilizar a resolução normativa e não o despacho normativo. O que é de todo ilegal é com a designação de despacho normativo criar um acto administrativo – o que deveria utilizar então uma resolução (que neste caso seria não normativa).
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24 AUTARQUIAS LOCAIS E GOVERNO REGIONAL
Quinta-Feira, dia 09 de Junho de 2005
É preciso pensar nas autarquias locais – mas sobretudo na perspectiva do que é possível e desejável o governo regional fazer. Há todo um universo de possibilidades à espera de ser descoberto.
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23 INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL REGIONAL (2)
Quinta-Feira, dia 02 de Junho de 2005
O “Direito constitucional regional” é composto pelas normas constitucionais, por certos actos legislativas especiais dos órgãos do Estado e por determinados actos normativos dos órgãos próprios das regiões autónomas naquelas matérias que são corolário imperioso do princípio da materialização constitucional das normas programáticas relativas às regiões insulares autonómicas.
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22 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS AÇORES (1)
Quinta-Feira, dia 26 de Maio de 2005
Administração pública directa dos Açores é aquele conjunto de serviços centrais e externos espalhados pelas nove ilhas e que estão dependentes hierarquicamente do governo, e desenvolvem, regra geral, fins gerais da Região Autónoma.
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21 DIA DOS AÇORES (DA AUTONOMIA)
Quinta-Feira, dia 19 de Maio de 2005
O Dia da Região Autónoma, Dia dos Açores, foi criado para um dia correspondente à festa do Espírito Santo, mas o tempo foi moldando essa celebração e o povo açoriano manteve-se e mantém-se fiel às suas raízes culturais e esqueceu a comemoração política.
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20 DIRECÇÃO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Quinta-Feira, dia 12 de Maio de 2005
A Direcção Regional da Administração da Justiça da Madeira é um novo serviço público criado para servir a população. Duas notas positivas são patentes neste novo sistema: em primeiro lugar, um serviço que permite arrecadar receitas substanciais; em segundo lugar, um serviço que se aproxima da realidade insular. Dos aspectos negativos da lei ressalta, no entanto, um sistema bem pensado e executado.
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19 VISITAS OBRIGATÓRIAS DO GOVERNO ÀS ILHAS
Quinta-Feira, dia 05 de Maio de 2005
Se o Governo Regional dos Açores não tem móbil para as suas reuniões de ilha, se os jornalistas não encontram nessas notícias políticas motivo para a escrita e a critica – uma hipótese para melhorar essa apatia seria fazer as reuniões em cada uma das freguesias das ilhas (paulatinamente).
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18 INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL REGIONAL (1)
Quinta-Feira, dia 28 de Abril de 2005
O “Direito constitucional regional” é composto pelas normas constitucionais, por certos actos legislativas especiais dos órgãos do Estado e por determinados actos normativos dos órgãos próprios das regiões autónomas naquelas matérias que são corolário imperioso do princípio da materialização constitucional das normas programáticas relativas às regiões insulares autonómicas.
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17 O ESTATUTO DOS AÇORES
Quinta-Feira, dia 21 de Abril de 2005
Quando a Constituição da República Portuguesa permite às Regiões Autónomas a proposta dos seus estatutos; quando essa definição, em conformidade com a amplitude constitucional, pode atingir graus de aprofundamento nunca antes alcançados, eis que, em vez de uma atitude de melhoramento sério e útil, vão-se fazendo pequenos acertos de pormenor – como a história das revisões dos Estatutos demonstram e como a que está a decorrer vai demonstrar, infelizmente.
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16 SOLIDARIEDADE NACIONAL
Quinta-Feira, dia 14 de Abril de 2005
O princípio da solidariedade nacional está bem consagrado na Constituição. Mas tendo em conta a realidade, apesar de alguns aspectos positivos, em especial aqueles em que existe já legislação adequada, seria melhor que o Estatuto Político-Administrativo dos Açores desenvolvesse um capítulo organizado criando um sistema com base no que existe (assegurando-o e melhorando-o) e na perspectiva do presente e do futuro.
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