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 AÇORES, DIREITO E POLITICA
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          AÇORES, DIREITO E POLITICA

 45   O PREÂMBULO DO ESTATUTO DOS AÇORES
Quinta-Feira, dia 02 de Fevereiro de 2006

O Estatuto político provisório dos Açores de 1976 tinha preâmbulo e não se compreende que o actual não contenha um.

 44   RIGOR DA LEI…
Terça-Feira, dia 31 de Janeiro de 2006

A publicidade dos actos normativos regionais menos solenes, a portaria e o despacho normativo, necessitam de uma nova abordagem.

 43   PRESIDENTE DA REPÚBLICA E REPRESENTANTE DA REPÚBLICA
Terça-Feira, dia 24 de Janeiro de 2006

Sem dúvida que a evolução constitucional da alteração das atribuições do Ministro da República, agora Representante da República, foi sintomática do ponto de vista político. Mas ao nível de sistema, são alterações mais de forma do que de conteúdo. Se antes o Presidente da República tinha na Região uma representação simbólica, hoje passará a ter uma representação à sua medida.

 42   COMPETÊNCIA ORGÂNICA CONSTITUCIONAL DO GOVERNO REGIONAL
Quinta-Feira, dia 19 de Janeiro de 2006

O Governo Regional tem a competência constitucional exclusiva para a criação da sua organização e funcionamento. E a Assembleia Legislativa possui a competência constitucional exclusiva e genérica de parlamento legislativo que lhe permite a criação dos princípios orientadores daquela organização e funcionamento.

 41   PARLAMENTO AÇORIANO E A LEI DO ESTATUTO
Quinta-Feira, dia 08 de Dezembro de 2005

O parlamento açoriano, representante da vontade dos açorianos e da própria autonomia política (mas não representante da intelectualidade açoriana, felizmente), deve mostrar-se como exemplo a seguir no rigor da lei e da História.

 40   PUBLICIDADE DAS LEIS
Quinta-Feira, dia 10 de Novembro de 2005

Os jornais oficias electrónicos portugueses cumprem uma das suas finalidades e que é a de colocar um acervo de documentação à disposição do investigador, mas estão muito longe de cumprir a função fundamental do Estado de Direito de disponibilizar ao cidadão a publicidade das leis de forma acessível e rápida e de acordo com a nova realidade das vias de comunicação.

 39   ADAPTAÇÃO DA LEI ESTADUAL PELO GOVERNO REGIONAL
Quinta-Feira, dia 03 de Novembro de 2005

Nos Açores (e na Madeira) a adaptação das leis estaduais à região autónoma está dividida pelos órgãos próprios, parlamento e executivo.

 38   A SUPLETIVIDADE DA LEI ESTADUAL…
Quinta-Feira, dia 27 de Outubro de 2005

O princípio da supletividade do Direito estadual relativamente ao Direito regional é tão antigo como a instituição das regiões autónomas, mas a sua tipificação constitucional é nova – como novos serão os problemas hermenêuticos que isso trará porventura às autonomias.

 37   ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS AÇORES (2)
Quarta-Feira, dia 19 de Outubro de 2005

Administração pública directa dos Açores é aquele conjunto de serviços centrais e externos espalhados pelas nove ilhas e que estão dependentes hierarquicamente do governo, e desenvolvem, regra geral, fins gerais da Região Autónoma.

 36   INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL REGIONAL (3)
Quinta-Feira, dia 13 de Outubro de 2005

O “Direito constitucional regional” é composto pelas normas constitucionais, por certos actos legislativas especiais dos órgãos do Estado e por determinados actos normativos dos órgãos próprios das regiões autónomas naquelas matérias que são corolário imperioso do princípio da materialização constitucional das normas programáticas relativas às regiões insulares autonómicas.
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 HISTÓRIA DAS
 FREGUESIAS
    DOS AÇORES
por Avelino Santos 

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