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          AÇORES, DIREITO E POLITICA

 55   INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL REGIONAL (4)
Quinta-Feira, dia 27 de Abril de 2006

O “Direito constitucional regional” é composto pelas normas constitucionais, por certos actos legislativas especiais dos órgãos do Estado e por determinados actos normativos dos órgãos próprios das regiões autónomas naquelas matérias que são corolário imperioso do princípio da materialização constitucional das normas programáticas relativas às regiões insulares autonómicas.

 54   A COMPETÊNCIA E O PODER DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA (3)
Terça-Feira, dia 18 de Abril de 2006

A competência do Representante da República hoje é idêntica à que o Ministro da República tinha em 1997 ou 2004. Mas o estatuto de representante da República (e já não do Estado) aumentou-lhe significativamente o poder político. Logo, aquilo que aparenta quebra, afinal, é um fortalecimento.

 53   A COMPETÊNCIA E O PODER DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA (2)
Quarta-Feira, dia 05 de Abril de 2006

A competência do Representante da República hoje é idêntica à que o Ministro da República tinha em 1997 ou 2004. Mas o estatuto de representante da República (e já não do Estado) aumentou-lhe significativamente o poder político. Logo, aquilo que aparenta quebra, afinal, é um fortalecimento.

 52   A COMPETÊNCIA E O PODER DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA
Quinta-Feira, dia 30 de Março de 2006

A competência do Representante da República hoje é idêntica à que o Ministro da República tinha em 1997 ou 2004. Mas o estatuto de representante da República (e já não do Estado) aumentou-lhe significativamente o poder político. Logo, aquilo que aparenta quebra, afinal, é um fortalecimento.

 51   DIÁLOGO SOBRE O VELHO E O NOVO
Segunda-Feira, dia 27 de Março de 2006

Tem mais virtude quem, provocando dialéctica, provoca irritação e com ela a evolução da autonomia, do que aquele que, sem contradição, caminha sobre um tapete de flores – e ao fechar a porta deixa tudo igual como quando entrou. Este não é um sentimento açoriano?

 50   ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS AÇORES (3)
Quinta-Feira, dia 09 de Março de 2006

Administração pública directa dos Açores é aquele conjunto de serviços centrais e externos espalhados pelas nove ilhas e que estão dependentes hierarquicamente do governo, e desenvolvem, regra geral, fins gerais da Região Autónoma.

 49   NOVO PARADIGMA POLÍTICO
Terça-Feira, dia 07 de Março de 2006

Não existe neste momento um novo paradigma relativamente ao cargo de Representante da República. Não existe porque não existe nem o correspondente padrão normativo nem o respectivo padrão de actuação que só o futuro revelará. Mas adentro dum juízo de prognose político esse futuro diferente já é, daqui de longe, bem visível.

 48   DE NOVO, MAIS UMA VEZ, SOBRE O REPRESENTANTE DA REPÚBLICA
Quarta-Feira, dia 22 de Fevereiro de 2006

Embora o cargo de Representante da República tenha sofrido algumas alterações nos seus poderes nas revisões constitucionais mais recentes, em particular as de 1997 e de 2004, nada foi alterado, substancialmente, quanto ao que concerne especificamente ao sistema autonómico.

 47   AINDA O REPRESENTANTE DA REPÚBLICA…
Quinta-Feira, dia 16 de Fevereiro de 2006

Já era um erro não aproveitar-se as normas que permitiam o Representante da República, em representação da República, lutar pelos açorianos da organização do Estado na Região. Agora, com a expurgação destas normas, o erro ainda é maior.

 46   ORGANIZAÇÃO DO PARLAMENTO AÇORIANO
Quarta-Feira, dia 08 de Fevereiro de 2006

Falta ao parlamento açoriano um serviço de assessoria legislativa, tão amplo ou estritamente circunscrito à matéria, que garanta um serviço por natureza complexo e fundamental de apoio ao poder político na criação do Direito.
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 HISTÓRIA DAS
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    DOS AÇORES
por Avelino Santos 

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